V-
Violência
Moral
Para encerrarmos o texto sobre
tipos de violência doméstica previstos na Lei Maria da Penha, falarei sobre
violência moral. Lembrando que a intenção desses textos é esclarecer as
leitoras sobre violência doméstica: o que é considerado violência? Se não soubermos
o que caracteriza uma violência, estamos na obscuridade da ignorância e esta
nos leva à aceitação.
A violência moral é entendida
como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. Vamos
entender um pouco sobre cada uma delas:
Calunia – crime contra a honra de
alguém consistente em atribuir, falsamente, a uma pessoa, fato definido como
crime. Ou seja, se alguém a acusar de ter cometido um crime previsto no código
penal sem que você o tenha cometido é sofrer calunia, um exemplo seria alguém
acusá-la de ter roubado algo de alguém.
Difamação – crime contra a honra
consistente em atribuir, a alguém, fato ofensivo à sua reputação. Não se
confunde com a calunia, pois que esta consiste numa imputação injusta de fato
tipificado como crime. Assim, você estará sendo difamada sem alguém acusá-la de
tê-la visto com um amante ou dizer que foi trabalhar embriagada.
Injuria – crime contra a honra
consistente em ofender, verbalmente, por escrito ou fisicamente (injuria real),
a dignidade ou o decoro de alguém. Conduta que ofende o moral, que abate o
ânimo da vítima, CP, art. 140. Aqui a pessoa usa de palavras de baixo calão
para ofender como: “ladra”, “vadia”, “imbecil”.
Na Lei que visa proteger os
direitos da família, podemos entender que dentro do âmbito familiar é
inadmissível que haja uma das três opções acima. Ouvimos falar de muitas sogras
que moram com as noras e as acusam de coisas absurdas; também vemos casos de
pais e mães que xingam seus filhos num momento de nervosismo.
Mas, infelizmente, o mais comum
são parceiros que, movidos por um ciúme doentio, passam a tratar sua parceira
com desprezo e desrespeito, usando palavras de baixo calão e a
acusando de coisas imaginárias a seu respeito, causando humilhação, vergonha,
ridicularizarão, isso ocorrendo, muitas vezes, diante de pessoas estranhas, no
meio da rua.
Saiba que isso não é considerado
por Lei como uma discussão normal entre marido e mulher, ou pai e filha (entre
outros exemplos). Dentro do meio de convívio familiar deve prevalecer a harmonia
e principalmente o respeito.
Muitos casos de
agressão surgem de discussões que no início parece banal, mas vão piorando à
medida que a parceira permite que o parceiro a xingue e a humilhe. Ela se ilude
achando que não brigarão mais daquele jeito e acaba alimentando a agressão,
que, em muitos casos, passam da verbal para física.
A tendência é a
violência aumentar até se tornar insustentável ou acabar em assassinato. Quando
ela se torna insustentável, na maioria dos casos, a mulher já está tão abalada
psicologicamente que sua recuperação fica muito difícil. Em outros casos, as
mulheres deixam chegar a um ponto em que seu físico já está afetado, adquire
doenças causadas pelos traumas das agressões.
Mas, graças a Deus, a
pessoas sérias e à Lei é possível não só proteger a mulher dessas agressões,
como tratá-la física e psicologicamente. Há muitos lugares especializados na
proteção e cuidados da mulher.
Veja como funciona a
denúncia e o que pode ser feito.
Obter ajuda das
autoridades
Ter assistência
jurídica gratuita
Conseguir assistência
psicológica
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