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sexta-feira, 27 de março de 2015

V- Violência Moral


V-                Violência Moral

Para encerrarmos o texto sobre tipos de violência doméstica previstos na Lei Maria da Penha, falarei sobre violência moral. Lembrando que a intenção desses textos é esclarecer as leitoras sobre violência doméstica: o que é considerado violência? Se não soubermos o que caracteriza uma violência, estamos na obscuridade da ignorância e esta nos leva à aceitação.

A violência moral é entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. Vamos entender um pouco sobre cada uma delas:

Calunia – crime contra a honra de alguém consistente em atribuir, falsamente, a uma pessoa, fato definido como crime. Ou seja, se alguém a acusar de ter cometido um crime previsto no código penal sem que você o tenha cometido é sofrer calunia, um exemplo seria alguém acusá-la de ter roubado algo de alguém.

Difamação – crime contra a honra consistente em atribuir, a alguém, fato ofensivo à sua reputação. Não se confunde com a calunia, pois que esta consiste numa imputação injusta de fato tipificado como crime. Assim, você estará sendo difamada sem alguém acusá-la de tê-la visto com um amante ou dizer que foi trabalhar embriagada.

Injuria – crime contra a honra consistente em ofender, verbalmente, por escrito ou fisicamente (injuria real), a dignidade ou o decoro de alguém. Conduta que ofende o moral, que abate o ânimo da vítima, CP, art. 140. Aqui a pessoa usa de palavras de baixo calão para ofender como: “ladra”, “vadia”, “imbecil”.

Na Lei que visa proteger os direitos da família, podemos entender que dentro do âmbito familiar é inadmissível que haja uma das três opções acima. Ouvimos falar de muitas sogras que moram com as noras e as acusam de coisas absurdas; também vemos casos de pais e mães que xingam seus filhos num momento de nervosismo.

Mas, infelizmente, o mais comum são parceiros que, movidos por um ciúme doentio, passam a tratar sua parceira com desprezo e desrespeito, usando palavras de baixo calão e a acusando de coisas imaginárias a seu respeito, causando humilhação, vergonha, ridicularizarão, isso ocorrendo, muitas vezes, diante de pessoas estranhas, no meio da rua.

Saiba que isso não é considerado por Lei como uma discussão normal entre marido e mulher, ou pai e filha (entre outros exemplos). Dentro do meio de convívio familiar deve prevalecer a harmonia e principalmente o respeito.

Muitos casos de agressão surgem de discussões que no início parece banal, mas vão piorando à medida que a parceira permite que o parceiro a xingue e a humilhe. Ela se ilude achando que não brigarão mais daquele jeito e acaba alimentando a agressão, que, em muitos casos, passam da verbal para física.

A tendência é a violência aumentar até se tornar insustentável ou acabar em assassinato. Quando ela se torna insustentável, na maioria dos casos, a mulher já está tão abalada psicologicamente que sua recuperação fica muito difícil. Em outros casos, as mulheres deixam chegar a um ponto em que seu físico já está afetado, adquire doenças causadas pelos traumas das agressões.

Mas, graças a Deus, a pessoas sérias e à Lei é possível não só proteger a mulher dessas agressões, como tratá-la física e psicologicamente. Há muitos lugares especializados na proteção e cuidados da mulher.

Veja como funciona a denúncia e o que pode ser feito.

Obter ajuda das autoridades

Ter assistência jurídica gratuita

Conseguir assistência psicológica

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