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sexta-feira, 27 de março de 2015

IV- Violência Patrimonial


IV-             Violência Patrimonial

Esse é o quarto tópico do texto sobre violência doméstica. O objetivo aqui é esmiuçar os tipos de violência, na tentativa de esclarecer as pessoas sobre formas de violência doméstica. Pois não há como exigir nossos direitos se não há conhecimento deles.

Após essa etapa em que foram especificadas as espécies de violência doméstica, a pretensão é que o estudo passe a informar como deve ser feita a denúncia, onde podemos buscar ajuda, enfim, soluções sobre essa problemática que infelizmente ainda atingem muitas famílias, principalmente mulheres.

A violência patrimonial, segundo o IV inciso, do artigo 7º, da Lei Maria da Penha é entendida como qualquer conduta que configure:

retenção,

subtração,

destruição parcial ou total de seus objetos,

instrumentos de trabalho,

documentos pessoais,

bens,

valores e direitos

ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

Essa violência é utilizada, muitas vezes, para que a mulher passe a não ter controle sobre seus próprios bens, ficando cada vez mais dependente do parceiro.

Existem parceiros que se apossam dos bens materiais da mulher. Alguns tentam impedir ou atrapalhar o trabalho dela, outros destroem objetos que pertencem a ela.

Há casos em que fazem isso por possessividade, outros por quererem se aproveitar da situação econômica dela.

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