IV-
Violência
Patrimonial
Esse é o quarto tópico do texto
sobre violência doméstica. O objetivo aqui é esmiuçar os tipos de violência, na
tentativa de esclarecer as pessoas sobre formas de violência doméstica. Pois
não há como exigir nossos direitos se não há conhecimento deles.
Após essa etapa em que foram
especificadas as espécies de violência doméstica, a pretensão é que o estudo
passe a informar como deve ser feita a denúncia, onde podemos buscar ajuda,
enfim, soluções sobre essa problemática que infelizmente ainda atingem muitas
famílias, principalmente mulheres.
A violência
patrimonial, segundo o IV inciso, do artigo 7º, da Lei Maria da Penha é
entendida como qualquer conduta que
configure:
retenção,
subtração,
destruição parcial ou total de
seus objetos,
instrumentos de trabalho,
documentos pessoais,
bens,
valores e direitos
ou recursos econômicos, incluindo
os destinados a satisfazer suas necessidades.
Essa
violência é utilizada, muitas vezes, para que a mulher passe a não ter controle
sobre seus próprios bens, ficando cada vez mais dependente do parceiro.
Existem
parceiros que se apossam dos bens materiais da mulher. Alguns tentam impedir ou
atrapalhar o trabalho dela, outros destroem objetos que pertencem a ela.
Há casos
em que fazem isso por possessividade, outros por quererem se aproveitar da
situação econômica dela.
Nenhum comentário:
Postar um comentário