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sexta-feira, 27 de março de 2015

II - Violência Psicológica


II - Violência Psicológica


O inciso II da Lei Maria da Penha elenca que a violência psicológica é entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante:

Ameaça – Segundo o Dicionário Michaelis, ameaça significa: 1 Aceno, gesto, sinal ou palavra, cujo fim é advertir, amedrontar, atemorizar etc. 2 Promessa de castigo ou de malefícios. 3 Dir Ato delituoso pelo qual alguém, verbalmente ou por escrito, por gesto ou por qualquer outro meio simbólico e inequívoco, promete fazer injustamente um mal grave a determinada pessoa. 4 Advertência de futura pena. 5 Prenúncio de qualquer coisa má. 6 Intimação. Ou seja, quando a pessoa de seu convívio doméstico, nesse caso específico, o companheiro, ameaça a sua companheira de qualquer forma deixando-a com medo.

Constrangimento - Ação ou efeito de constranger. Acanhamento, embaraço. Força exercida sobre alguém para obrigá-lo a agir contrariamente à sua vontade. Se ele força a mulher a fazer algo que não queira ou deixar de fazer algo que queira. Seja o que for, não importa! Ninguém pode constranger a outra pessoa para fazer ou deixar de fazer algo, seja o que for... há maridos que não deixam a mulher trabalhar, outros não deixam ela ir à faculdade...

 Humilhação - Ato ou efeito de humilhar ou humilhar-se. Aquilo que humilha ou afronta. Abatimento, submissão. Humilhar é tratar com menosprezo, é submeter a outra pessoa a um estado de submissão, vergonha. Há parceiros que fazem isso apenas com palavras, xingando, dizendo coisas desagradáveis para rebaixar a parceira. Homens que as fazem se sentir feias, gordas, incapazes... enfim, este é um exemplo típico do homem que tem necessidade de rebaixar a mulher com quem ele vive. E é um dos exemplos que mais ocorrem dentro do recinto familiar.

Observem que estou me referindo a homens que maltratam suas companheiras, mas jamais esquecendo de que o contrário também ocorre e não importa, a Lei existe para proteger o meio familiar, não apenas as mulheres.

Por mais que seja comum esse tipo de atitude, ela não só é inaceitável, como é vista como uma forma de agressão. Ninguém deve submeter ou ser submetido à humilhação, pode ser filho, pai, esposa, marido, ninguém tem direito de tratar seu semelhante de forma tão deplorável.

Manipulação - Ato ou efeito de manipular. Manipular é falsificar, forjar, exercer influência sobre a pessoa com intuito desta agir de acordo com quem manipula quer. Muitos companheiros usam da manipulação para conseguirem o que querem de suas companheiras, as convencendo de coisas que se elas tivessem real noção não fariam ou deixariam de fazer. Fazer com que ela largue a faculdade, que deixe de ver os amigos, a família, entre outros diversos exemplos.

 Isolamento - Ato de isolar. Lugar onde se está isolado. Isolar - Separar com impossibilidade de comunicação, tornar incomunicável ou solitário. Ninguém tem o direito de isolar uma pessoa do mundo, o companheiro não pode impedir da esposa de sair de casa, ver outras pessoas, enfim, viver normalmente.

 Vigilância constante – Ato ou efeito de vigilar. Estado de quem vigia. Qualidade de vigilante. Precaução. Diligência. Cuidado, atenção desvelada. O companheiro que vigia todos os passos da pessoa com que vive está desrespeitando-a, tirando seu espaço, impedindo de viver normalmente. Mesmo que ele desconfie da esposa ele não tem o direito de segui-la, de vigiá-la a todo momento.

 Perseguição contumaz – Perseguir alguém é incomodar, importunar, aborrecer essa pessoa. Sabe aquele típico marido muito ciumento? Que persegue onde ela for, que toma conta da vida dela em tudo o que ela faz. Isso é perseguição, ninguém pode viver uma vida tranqüila sendo perseguida pelo companheiro. Engana-se a mulher que acha que isso é demonstração de amor. Quem ama, respeita e quem respeita dá espaço e confia na outra.

 Insulto - Injúria violenta. Afronta, ultraje. Ofensa, por atos ou palavras. Outra forma de agressão muito comum. As pessoas se acostumam a trocar ofensas dentro de casa e nem percebem que isso vira um hábito aceito dentro do ambiente familiar que deveria ser inaceitável. Alguns companheiros agridem suas esposas/namoradas com palavras de baixo calão. Ofendem dizendo coisas que jamais deveriam, gritam injúrias sobre a pessoa apenas com o intuito de feri-la.

Chantagem - Ação de extorquir dinheiro ou favores, sob a ameaça de revelações escandalosas, verdadeiras ou não. Chantagem sempre foi crime previsto pelo código penal e não poderia ser diferente no meio familiar. Não se pode ameaçar a pessoa com que se convive de contar algo para conseguir qualquer coisa.

 Ridicularização – ridicularizar - Meter a ridículo; representar alguém como ridículo; zombar de uma pessoa tornando-a ridícula. Zombar da outra pessoa constantemente pode provocar problemas psicológicos nela, ainda mais vindo de uma pessoa tão próxima como o companheiro, por exemplo. Não se pode ridicularizar a pessoa com quem se vive, viver com constante ridicularização há perda de respeito e companheirismo tornando o ambiente familiar doentio. 

Exploração – explorar - Tirar proveito ou utilidade de. Auferir interesses ilícitos, abusando da boa fé, da ignorância ou da posição de. Há várias formas de se explorar alguém da família, alguns pais exploram as filhas sexualmente em troca de dinheiro ou favores, há pais que os exploram colocando-os para trabalharem de forma desgastante para uma criança. Há exemplos em que maridos ou companheiros exploram suas companheiras para ter algo em troca também.

Limitação do direito de ir e vir – todo ser humano tem direito à liberdade. Ninguém pode privar o outro da liberdade, todos podem escolher onde, como e quando ir a algum lugar (desde que não seja proibido, obviamente). Seja quem for de sua família ou convivência familiar não pode impedi-la ou limitá-la a ir ou vir para algum lugar.

ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação – aqui o artigo dá brechas para que qualquer outra forma de violência psicológica não expressamente citada se encaixe neste artigo. Sendo assim, a violência psicológica de qualquer espécie é inaceitável e está prevista em Lei, com o propósito de coibir as agressões.

A violência psicológica é mais séria do que se possa imaginar, pois, muitas vezes, é ela que faz com que a mulher não consiga sair dessa realidade assustadora. É o que prende a mulher a essa situação inaceitável, pois se mexe com o psicológico fica muito mais complicado sair da situação em que se envolveu, seja por medo, conveniência ou ignorância.

O propósito aqui é informar que a Lei existe, as pessoas possuem proteção em seu âmbito familiar, podem e devem fazer com que seus direitos sejam respeitados. 

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