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sexta-feira, 27 de março de 2015

I- Violência Física


I-                   Violência Física

É muito importante esclarecer em maiores detalhes falando sobre as espécies de violência doméstica e familiar previstas na Lei Maria da Penha. Para dar continuidade a esse tema, vou falar sobre violência física.

 Em seu inciso I, do artigo 7º, afirma que a violência física é toda e qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal.

Ofender a integridade física ou saúde corporal é qualquer espécie de agressão física, desde as consideradas mais atenues como: puxão de cabelo, empurrão, tapa, chute, até o espancamento, enforcamento, esganadura, asfixia, entre outras agressões.

Não importa se a agressão não deixou marcas, se foi apenas um arranhão ou se deixou hematomas; agressão física é crime e não deve ser cometida nem aceita por ninguém.

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