I-
Violência
Física
É muito
importante esclarecer em maiores detalhes falando sobre as espécies de
violência doméstica e familiar previstas na Lei Maria da Penha. Para dar
continuidade a esse tema, vou falar sobre violência física.
Em seu inciso I, do artigo 7º, afirma que a
violência física é toda e qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde
corporal.
Ofender a
integridade física ou saúde corporal é qualquer espécie de agressão física,
desde as consideradas mais atenues como: puxão de cabelo, empurrão, tapa,
chute, até o espancamento, enforcamento, esganadura, asfixia, entre outras
agressões.
Não importa se a
agressão não deixou marcas, se foi apenas um arranhão ou se deixou hematomas;
agressão física é crime e não deve ser cometida nem aceita por ninguém.
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