A Lei Maria da
Penha, em seu capítulo II discorre sobre as formas de violência doméstica e
familiar contra a mulher.
No artigo 7o, afirma que “São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras”, a utilização do termo ‘entre outras’ deixa claro que o legislador não quis se ater apenas a esses exemplos, sendo possível considerar outras ações ou omissões como violência que não estejam expressas neste artigo ou nessa lei.
No artigo 7o, afirma que “São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras”, a utilização do termo ‘entre outras’ deixa claro que o legislador não quis se ater apenas a esses exemplos, sendo possível considerar outras ações ou omissões como violência que não estejam expressas neste artigo ou nessa lei.
Especifica alguns exemplos, classificando
as formas de violência em 5 espécies: inciso
I física,
II psicológica,
III sexual,
IV patrimonial e
V moral.
I física,
II psicológica,
III sexual,
IV patrimonial e
V moral.
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